TJGO nega compensação de débitos tributários com precatórios
Distribuidora não receberá compensação de precatórios no valor de R$ 77 mil pela determinação da Justiça
A Santa Luzia Indústria, Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda. não poderá compensar impostos devidos ao Estado com títulos precatórios no valor de R$ 77 mil. A decisão é da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, que manteve decisão da juíza Flávia Cristina Zuza, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública Estadual de Luziânia, nos autos do mandado de segurança com pedido de liminar em desfavor do delegado regional da cidade.
O relator do processo, juiz em substituição no Segundo Grau Wilson Safatle Faiad, se valeu de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que diz que somente é possível fazer compensação quando o estado autoriza o procedimento, o que não é o caso de Goiás. “A Lei 13.646/2000, que previa tal possibilidade, foi expressamente revogada pela Lei 15.316/05”, afirma Safatle. “Depois da entrada em vigor da nova norma, a prática ficou vedada”, ressalta.
A ementa recebeu a seguinte redação:
Oseias Ferreira Advogado05/04/2012 20:41
É isso! A Cesar tudo. Aos suditos nada. No Brasil está cada vez mais dificil ser cidadão, se é que ainda somos. O Estado (na expressão lata) pode tudo, especialmente não pagar o que deve. Já eu, vc...