TJDFT mantém prisão domiciliar e julgamento no Júri do dono da Gol

O dono da Gol continuará em prisão domiciliar e poderá ser condenado de 12 a 30 anos de reclusão pela prática do crime de tentativa de homicídio

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concluiu nesta quinta-feira o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa de N.C., 79 anos, dono da Gol e manteve a prisão domiciliar e o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri por atentado contra ex-genro.


N.C. está sendo acusado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil, praticado contra a vítima E.Q.A., seu ex-genro, fato ocorrido em 05 de junho de 2008.


Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, N.C. teria contratado J.H.O., por intermédio de A.A.O., para matar o ex-genro. O executor efetuou diversos disparos de arma de fogo contra o carro em que estava a vítima, na saída da sede da Viação Planalto, em Brasília, mas nenhum dos disparos a atingiu.


O crime, na versão do Ministério Público, teria sido encomendado por N.C. em razão de desavenças entre ele e o ex-genro acerca da administração de empresas da família e de questões referentes ao patrimônio conjugal da vítima e da filha do acusado.


De acordo com a decisão do recurso, N.C. deverá ser julgado no Tribunal do Júri de Brasília na condição de mandante, juntamente com os executores da empreitada criminosa. Eles estarão sujeitos a uma pena de 12 a 30 de reclusão, diminuída de um a dois terços, por ser o crime de tentativa de homicídio qualificado


Prisão Domiciliar


Na mesma sessão de julgamento, por maioria de votos, a Turma manteve a prisão domiciliar de N.C., decretada na pronúncia.


No voto-vista apresentado, o desembargador Roberval Belinati acompanhou o voto do desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, relator do recurso, pela manutenção da prisão.


Roberval Belinati ressaltou que a prisão é necessária porque N.C. reitera na prática de crimes, sobretudo contra a vida de seus desafetos, já estando respondendo a outros dois processos por crimes contra a vítima J.A.R., fato ocorrido em 9 de fevereiro de 2001, e contra a vítima M.L.S.B., crime praticado em 12 de outubro de 2011.

Palavras-chave: Tentativa; Homicídio; Prisão; Domiciliar; Condenação; Julgamento

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