TJDFT mantém condenação de empresários por fraudes em licitações na Codeplan

Os ex-dirigentes da Codeplan e os empresários foram condenados pelas fraudes cometidas em 2005, que causaram prejuízo de R$ 64 milhões de reais aos cofres públicos

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve nesta quinta-feira, 9 de agosto, a condenação criminal que foi imposta a D.B. e a V.B., ex-dirigentes da Codeplan, e aos empresários A.K., J.R.S. e M.A.R.N., por fraudes cometidas na Codeplan, durante o ano de 2005, na celebração de contratos emergenciais, totalizando mais de 64 milhões de reais, através da dispensa indevida de licitações, por não terem observado os procedimentos legais previstos na legislação de regência.


D.B. confessou ao Ministério Público que armou um esquema criminoso na Codeplan, para fraudar licitações, para arrecadar dinheiro para o ex-governador José Roberto Arruda. Afirmou que os empresários que com ele foram denunciados fizeram parte do esquema, para burlar a lei de licitações.


Segundo a denúncia do Ministério Público, as empresas envolvidas com o esquema criminoso foram a Sapiens IT – Tecnologia da Informação Ltda, a Patamar Manutenção de Domínios Ltda, a Victoria Administradora de Bens e Participações Ltda, a Terra Santa Investimentos e Participações Ltda, a Tecnolink Informática e Telecomunicações Ltda e a Interneting Consultoria e Comércio Ltda.


O relator dos recursos, desembargador Roberval Belinati, sustentou a manutenção da condenação dos réus, assinalando que a prova documental constante dos autos e a confissão de D.B. e de V.B. não deixaram qualquer dúvida sobre a ocorrência das fraudes e do desvio de dinheiro público. O revisor dos recursos,desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, e o vogal, desembargador João Timóteo de Oliveira, acompanharam o voto do relator.


D.B. restou condenado a 2 anos e 2 meses de detenção, no regime aberto, com pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direito. V.B. foi condenado a 3 anos de detenção, também com a pena privativa substituída por restritivas de direito.


As penas foram fixadas em menor extensão aos ex-dirigentes da Codeplan, porque eles foram beneficiados com a redução da pena determinada pela delação premiada, o que não aconteceu com os outros réus, que não fizeram acordo com o Ministério Público.


Messias Antônio Ribeiro Neto foi condenado a 5 anos e 5 meses de detenção pelas fraudes nas licitações e 1 ano e 2 meses de reclusão pelo crime de quadrilha. J.R.S. recebeu 3 anos e 9 meses de detenção pelas fraudes e também 1 ano de reclusão pelo crime de quadrilha. A.K. foi condenado a 5 anos de detenção pelas fraudes e também 1 ano de reclusão pelo crime de quadrilha. Foi estabelecido a eles o regime semiaberto para o cumprimento das penas. Eles também foram condenados ao pagamento de multa, fixada entre 400 mil e 1 milhão e 200 mil reais.

 

Processo nº 2010.01.1.068845-3

Palavras-chave: Fraude; Licitação; Prejuízo; Cofres públicos

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