TJDFT autoriza cirurgia de redução de estômago para portadora de obesidade mórbida

Apesar da recomendação médica, o plano de saúde não autorizou a cirurgia, sob a alegação de não estar de acordo com a diretriz do Conselho Federal de Medicina

Fonte: TJDFT

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A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de autorização de cirurgia de redução de estômago para portadora de obesidade mórbida.


A autora, titular de plano de saúde da Sul América, é portadora de obesidade desde a infância. Apesar dos vários tratamentos feitos não houve resultado positivo, resultando em problemas de saúde como: artropatia nos tornozelos, dispnéia aos esforços, esteatose hepática e síndrome metabólica. Por causa desses problemas causados pela obesidade mórbida, teve recomendação médica de cirurgia. Contudo, a cirurgia não foi autorizada pelo plano, sob a alegação de não estar de acordo com a diretriz do Conselho Federal de Medicina, que determina os critérios a serem atendidos para a realização da cirurgia.


A Sul América apresentou contestação, alegando que não se configuram os requisitos autorizadores. Sustentou que ao negar autorização para realização da cirurgia, agiu de acordo com o que foi contratado entre as partes. E alegou que a autora não comprovou a ineficiência de tratamento clínico realizado.


A juíza decidiu que não merece prosperar a alegação do plano de que a autora não comprovou o tratamento clínico, pois ela convive com a obesidade desde a primeira infância e, na época da requisição da cirurgia, contava com IMC acima de 40, com risco de contrair doenças crônicas. Pela análise dos documentos do processo, ficou demonstrado que a obesidade lhe causou distúrbios de saúde. Além disso, a cirurgia visa a evitar que doenças como hipertensão arterial, diabetes mellitus, entre outras, se tornem crônicas.


Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 2011.01.1.227227-2

Palavras-chave: Autorização; Plano de saúde; Seguro; Obesidade mórbida; Doença; Cirurgia; Redução de estômago

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