TJDFT autoriza BRB a receber depósitos judiciais durante a greve bancária
A medida foi tomada diante da impossibilidade de recolhimento dos depósitos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, em virtude do movimento paredista.
A Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicou a Portaria GC N. 87, de 4 de outubro de 2010, dispondo sobre a realização de depósitos judiciais durante a greve bancária iniciada no último dia 29 de setembro.
A Corregedoria autorizou, em caráter excepcional e temporário, o recebimento dos depósitos judiciais pelo Banco de Brasília - BRB, uma vez que entre os bancos conveniados com o TJDFT somente os empregados do BRB não aderiram à greve da categoria.
A medida foi tomada diante da impossibilidade de recolhimento dos depósitos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, em virtude do movimento paredista. A autorização para recolhimento pelo BRB será mantida até que as instituições bancárias voltem a funcionar normalmente.