TJDF concede liminar a barrado em concurso da polícia por matar índio Galdino

G.N.A.J. foi reprovado na avaliação da vida pregressa e idoneidade moral

Fonte: TJDFT

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A 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar permitindo a participação de G.N.A.J., condenado em 2001 pela participação no assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, nas próximas etapas do concurso Polícia Civil, mesmo tendo sido reprovado administrativamente no concurso durante a etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social. A fase é eliminatória. O crime ocorreu em abril de 1997.


Na sentença proferida no final da tarde desta segunda-feira (5), o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos diferenciou atos infracionais de crimes e disse não haver registro de que o candidato cometeu outros delitos.


“Atos infracionais, nomenclatura dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente às condutas análogas a crime praticadas pelo inimputável adolescente, não são crimes e com eles não se confundem. Dada a inimputabilidade daquele que, ao tempo do ato, não atingira a maioridade penal, o Estatuto menorista, em atenção ao princípio da proteção integral, buscou formas para ressocializar o adolescente infrator. Para isso, foram previstas medidas socioeducativas aplicáveis, isolada ou cumulativamente, a considerar suas necessidades pedagógicas (...) sendo certo que seu cumprimento não tem o condão de gerar maus antecedentes", declarou.


A data do julgamento do mérito não foi divulgada, mas deve ocorrer após o presidente da comissão de sindicância de vida pregressa e investigação social prestar informações ao magistrado. O juiz destacou que a liminar não garante ao candidato a nomeação na função almejada, mas apenas a participação nas próximas fases do concurso.


G.N.A.J. alegou no pedido de liminar que a exclusão dele do concurso era nula, porque considerou um ato infracional análogo ao crime de homicídio pelo qual ele já cumpriu medida socioeducativa. A etapa é eliminatória.


Na semana passada, a Polícia Civil anunciou que o candidato havia sido barrado na análise da vida pregressa e investigação social. O anúncio foi feito horas depois da divulgação de que ele tinha sido aprovado em todas as outras etapas do concurso: provas objetiva, física, médica, psicológica e toxicológica.


Segundo o edital do concurso, realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília  (Cespe/UnB), a sindicância da vida pregressa e investigação social avalia a idoneidade moral do candidato no âmbito social, administrativo, civil e criminal.


Apesar do que estabelece o edital, a questão levanta controvérsias. No dia 24 de abril, o professor de administração pública José Matias-Pereira, da UnB, disse que G.N.A.J. já cumpriu a pena e, legalmente, não haveria impedimento para que assumisse o cargo de policial civil.


“O que se pode questionar é o aspecto moral – porque se tem uma questão de ética e uma questão moral. No caso, seria a pena moral que a sociedade aplicou pelo seu comportamento. A sociedade entende que moralmente o comportamento dele não é compatível com o cargo público que envolve, digamos assim, questões relacionadas à segurança pública e à própria violência”, disse.


Crime


G.N.A.J. e outros quatro jovens foram condenados em 2001 por queimar vivo o índio Galdino, que dormia em uma parada de ônibus em Brasília. À época, com 16 anos, G.N.A.J. foi encaminhado para um centro de reabilitação juvenil, condenado a cumprir um ano de medidas socioeducativas. Ele passou apenas três meses internado.


O crime foi cometido no dia 20 de abril de 1997, cinco rapazes de classe média de Brasília atearam fogo no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, de 44 anos, que dormia em uma para de ônibus na Asa Sul, bairro nobre da capital federal. Após o crime, eles fugiram.


Um homem que passava pelo local anotou o numero da placa do carro dos jovens e entregou à polícia. Horas depois, Galdino morreu. Ele teve 95% do corpo queimado – o fogo só não atingiu a parte de trás da cabeça e a sola dos pés.


Quatro anos após o crime, Max Rogério Alves, Eron Chaves de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida e Antônio Novély Cardoso de Vilanova foram condenados pelo júri popular a 14 anos de prisão, em regime integralmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou defesa à vítima. Por ser menor, G.N.A.J. foi condenado a um ano de medidas socioeducativas.


Galdino havia chegado a Brasília um dia antes de ser morto – no dia 19 de abril, Dia do Índio. Ele participou de várias manifestações pelos direitos dos indígenas.


Condenados por crime hediondo, Max, Antônio, Tomás e Eron não teriam, à época, direito à progressão de pena ou outros benefícios. A lei prevê a liberdade condicional após o cumprimento de dois terços da pena. Mas, em 2002, a 1ª Turma Criminal fez uma interpretação diferente. Como não há veto a benefícios específicos na lei, os desembargadores concederam autorização para que os quatro exercessem funções administrativas em órgãos públicos.


As autorizações da Justiça permitiam estritamente que os quatro saíssem do presídio da Papuda para trabalhar e retornassem ao final do expediente. A turma de juízes chegou a permitir que os quatro também estudassem, mas, como há proibição específica na Lei de Execuções Penais, o Ministério Público recorreu e conseguiu revogar a permissão de estudo para Eron Oliveira e Tomás Oliveira. Mesmo assim, eles continuaram estudando em universidades locais, contrariando a decisão.


Em outubro do mesmo ano, três dos cinco rapazes condenados foram filmados bebendo cerveja em um bar, namorando e dirigindo os próprios carros até o presídio, sem passar por qualquer tipo de revista na volta. Após a denúncia, os assassinos perderam, temporariamente, o direito ao regime semiaberto, que era o que permitia o trabalho e o estudo externos.


Em agosto de 2004, os quatro rapazes ganharam o direito ao livramento condicional, mas eles precisam seguir algumas regras de comportamento impostas pelo juiz no processo para manter a liberdade, como não sair do Distrito Federal sem autorização da Justiça e comunicar periodicamente ao juiz sua atividade profissional.

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3 Comentários

Paulo Miranda Lima Advogado Criminalista06/05/2014 19:38 Responder

INFELIZMENTE, ISTO SÓ DENEGRI A IMAGEM DO NOSSO QUERIDO E IDOLATRADO BRASIL , POIS É O PAIS DAS MELHORES LEIS, POREM NADA SE CUMPRE. E O FAVOR PESSOAL E O DINHEIRO FALA MAIS ALTO. É O PAIS DO QI, QUEM INDICA, MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM RABO PRESO. MAS, VAMOS ESPERAR PARA VER SE MELHORA OU, O ÚLTIMO QUE SAIR APAGA A LUZ DO AEROPORTO.

seu nome sua profiss?o07/05/2014 10:17 Responder

Este candidato deve ter uma pessoa com muita força para influenciar o poder judiciário. Possivelmente deve ser integrante do crime organizado que governa o país. Azar do Brasil e do povo honesto, que é muito pouco.

Cinthya advogada12/05/2014 17:40 Responder

A decisão do magistrado está correta, tecnicamente (menor comete ato infracional e não crime, e não gera maus antecedentes)...são benesses concedidas ao menor pelo ECA...Ele cumpriu as medidas sócio-educativas e pronto!! Não pode ser penalizado pelo resto da vida, já que ele não \\\"deve\\\" mais nada à Justiça.

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