TJ suspende uso de tornozeleiras no regime semi-aberto

O sistema não conseguiu impedir as fugas, sendo que 58 equipamentos foram rompidos desde a adoção do monitoramento. A tornozeleira, que é revestida de borracha e tem um custo estimado em R$ 680,00, é facilmente rompida com alicate

Fonte: TJRJ

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, anunciou nesta segunda-feira, dia 4, a suspensão do uso das tornozeleiras eletrônicas nos 1.500 presos que estão no regime semi-aberto. O sistema, segundo ele, não conseguiu impedir as fugas, sendo que 58 equipamentos foram rompidos desde a adoção do monitoramento, em fevereiro deste ano. A idéia do Judiciário fluminense é usar o aparelho apenas nos dois mil detentos do regime aberto.


“Há presos no regime semi-aberto com penas muito altas. Na primeira oportunidade de sair, eles rompem a tornozeleira e fogem. A nossa idéia é adotar o mecanismo apenas no regime aberto, colocando todas as pessoas desse regime no recolhimento domiciliar. Isso trará um benefício econômico ao Estado, que poderá desativar as duas casas do albergado hoje existentes (uma no Rio e outra em Niterói)”, explicou o presidente do TJRJ.


Além da tornozeleira, o modelo adotado no Rio inclui um dispositivo de comunicação que é carregado na cintura. Através das duas peças, é possível acompanhar toda a movimentação do detento. O monitoramento é feito por computadores instalados na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e na Vara de Execuções Penais. Quando a tornozoleira é rompida, isso é sinalizado nos terminais.


De acordo com o desembargador Manoel Alberto, o sistema é semelhante ao adotado em países desenvolvidos. A diferença fica por conta das condições materiais da Polícia.


A dificuldade maior é a localização dos presos que fugiram. É difícil fazer a recaptura de imediato e, com isso, o uso do instrumento perde a razão de ser”, destacou o presidente do TJRJ.

Palavras-chave: Tornozeleira eletrônica; Regime semi-aberto; Impedimento; Fugas; Monitoramento

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1 Comentários

wilson coelho auditor fiscal - acadêmico de Direito06/04/2011 9:01 Responder

É possível que a opinião não seja considerada pertinente, mas, sob particular ponto de vista, acredito que a privatização de penitenciárias traria grandes benefícios para o sistema carcerário, inclusive com um sistema de monitoramento mais eficaz, se for o caso.

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