TJ suspende ação de execução em que valoração de danos estava equivocada

A Minuano argumentou que houve excesso de cobrança.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em julgamento de agravo de instrumento interposto pela Transportadora Minuano, concedeu efeito suspensivo em ação de execução de sentença movida por Lilian Marta Pereira da Silva por conta do extravio de seus pertences durante serviço prestado por aquela empresa.

Na decisão, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José, ficou estabelecido que a valoração do prejuízo tomaria por base o Decreto 952/93 - que dispõe em um de seus artigos sobre os valores devidos por transportadoras em casos de danos ou extravios de bagagem - mas, na execução de sentença, o cálculo efetuado desrespeitou o limite daquele diploma e estipulou o prejuízo em quase R$ 20 mil.

A Minuano argumentou que houve excesso de cobrança. O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, lembrou que o decreto utilizado como parâmetro para valorar os danos já estava revogado na época. Disse, contudo, que tal situação não chega a ser relevante uma vez que as partes não se insurgiram na ocasião. O magistrado de 1º Grau, entretanto, deveria se ater aos limites do decreto.

"Mostra-se patente a existência de um perigo de dano irreversível, haja vista que o prosseguimento da execução sem a mencionada correção dos cálculos estará, aparentemente, extrapolando os limites do devido a impor sérios e injustos prejuízos ao patrimônio da devedora, ora agravante", sintetizou o relator. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento n. 2009.059205-0)

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