Ciclista que desrespeita lei de trânsito não pode ser indenizado em colisão

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca de Blumenau que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por César Conceição Rodrigues contra Anthony Zahker Abreu da Silva e Polidrol Ltda.

Segundo os autos, no dia 21 de dezembro de 2005, César trafegava de bicicleta por uma rua do centro da cidade, quando, ao tentar realizar a travessia da pista, foi atropelado pelo automóvel da Polidrol conduzido por Anthony.

Em suas defesas, tanto o motorista quanto a empresa alegaram que o ciclista foi o causador do acidente, uma vez que entrou subitamente na pista, sem demonstrar qualquer intenção de evitar a interceptação da trajetória do veículo.

Além disso, César também atravessou fora da faixa de segurança. Inconformado com a decisão em 1º Grau, o ciclista apelou ao TJ.

Sustentou que a principal causa do acidente foi o excesso de velocidade empregado pelo motorista do automóvel.

"As provas carreadas ao processo, ao invés de viabilizarem o acolhimento do pedido indenizatório demonstram que, no momento da colisão, foi o próprio ciclista quem invadiu, repentinamente, a trajetória do veículo", afirmou o relator da matéria. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.020327-7)

Palavras-chave: indenizado

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