TJ rejeita pedido de revisão criminal de casal que agrediu o filho adotivo

O casal foi condenando pelo crime de tortura após agredir com golpes de corrente de bicicleta e fios elétricos a criança de sete anos

Fonte: TJPR

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A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou o pedido de revisão criminal de um casal (marido e mulher) que foi condenado pela prática do crime de tortura, praticado contra o filho adotivo (C.A.), na época com 7 anos de idade. A criança foi agredida com golpes de corrente de bicicleta e fios elétricos, o que provocou ferimentos generalizados em seu corpo. Ao pai do menino (N.M.) foi aplicada a pena de 4 anos e 9 meses de reclusão; e à mãe (C.S.M.), a de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.


No pedido de revisão criminal, os pais adotivos do menino (N.M. e C.S.M.) pleitearam o reconhecimento da nulidade do processo por inépcia da denúncia e a absolvição por inexistência de provas, bem como, alternativamente, a desclassificação do crime de tortura para o delito de maus-tratos.


O relator do processo, desembargador Valter Ressel, consignou em seu voto: "A leitura da petição inicial revela o nítido intuito de se obter a reforma daquilo que restou decidido, porém, a revisão criminal não se presta ao reexame de provas, mas apenas à rescisão do julgado e, ainda sim, deve estar presente uma das hipóteses previstas no mencionado dispositivo legal".


"Deve-se ter em mente que a revisão criminal tem o condão de desconstituir uma sentença condenatória transitada em julgado, tratando-se da única ação por meio da qual a coisa julgada pode ser afetada. E é exatamente por conta dessa peculiar finalidade que sua propositura deve ficar adstrita às hipóteses taxativas enumeradas na lei."


"E como nenhum dos argumentos expostos pelos réus autorizam a revisão criminal, a presente medida não deve ser conhecida."


"Por fim, a declaração assinada pela vítima [...] (que hoje tem dezesseis anos, mas à época dos fatos contava com apenas sete), em nada altera a condenação, haja vista que se trata de um documento produzido depois de nove anos e, notadamente, sem o crivo do contraditório, isto é, sem uma formalidade essencial ao devido processo legal."

 

Palavras-chave: Tortura; Agressão; Violência; Revisão criminal; Família; Criança; Adoção

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