TJ reforma sentença que determinou rescisão de contrato celebrado entre a Claro S.A. e proprietário de terreno onde foi instalada antena de telefonia
Magistrado decidiu, também, conceder ao autor da ação uma indenização por lucros cessantes
Uma decisão do Juízo da 9.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba determinou a rescisão do contrato de aluguel do terreno (situado em Morretes/PR), onde a companhia telefônica Claro S.A. instalou uma Estação Rádio Base (antena de telefonia celular) para atender toda a população do litoral paranaense. O magistrado também condenou a Claro a pagar ao autor da ação (proprietário do terreno) uma indenização por lucros cessantes.
Na petição inicial o autor argumentou que a Claro teria inadimplido porque a antena da Estação Rádio Base foi instalada sobre parte do pomar de acerola existente no terreno, cujas árvores (cerca de 120) teriam sido removidas, o que lhe causou danos materiais.
Inconformada com a decisão, a Claro S.A. interpôs recurso de apelação sustentando que não houve inadimplemento contratual, visto que a cláusula 13.ª do contrato autorizava a realização de todas as alterações necessárias para a instalação da referida Estação.
Dando parcial provimento ao recurso, a 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná afastou a rescisão contratual e entendeu e entendeu ser descabida a indenização por lucros cessantes, mas reconheceu o dever de reparação relativamente aos danos materiais (corte de 67 árvores frutíferas).
Especificamente no que diz respeito à rescisão contratual, o relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Roberto Massaro, consignou em seu voto: "[...] para a instalação da antena, na melhor localização do terreno, foi necessário realizar alterações no imóvel, ou seja, a retirada de alguns pés de acerola. E em que pese os anexos I e II, não façam menção ao fato de que teriam que ser retiradas algumas árvores do terreno, o contrato autorizava "todas as alterações necessárias para o desenvolvimento da atividade", isto deve ser entendido que para tudo que se relacionasse a instalação da antena (Estação Rádio Base) e seu funcionamento havia prévia permissão contratual".
E a acrescentou: "Cumpre destacar que dos 1.232 pés de acerola existentes no local, foram retirados 67, ou seja, menos de 6% do total das árvores existentes no local. Logo, não cabe aqui a rescisão contratual por inadimplemento, eis que em momento algum houve inexecução do contrato, todos os atos realizados estavam previamente amparados pelas cláusulas acima destacadas. Ademais, mostra-se desproporcional a rescisão contratual pelo corte das árvores, quando a Estação Rádio Base tem um custo de mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para sua instalação e atende a toda comunidade no litoral, sendo altamente dispendiosa a logística para remoção".