TJ nega recurso de reeducando acusado de tentativa de homicídio

Câmara Criminal deu provimento parcial ao recurso, retirando qualificadora

Fonte: TJAL

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, deu provimento parcial ao recurso crime impetrado por Wellington de Almeida, reeducando acusado de tentar matar outro preso, em 14 de dezembro de 2005, mediante agressões físicas. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quarta-feira (12).

De acordo com o processo, na data do crime, no interior do presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió, Wellington de Almeida, mediante agressões físicas,produziu várias lesões físicas no também reeducando Alexandre de Lima Balbino. O motivo de crime teria sido o não pagamento de uma dívida de R$ 80,00 contraída pela vítima com o recorrente.

Em suas razões recursais, a defesa de Wellington pugnou pela desclassificação do crime de Tentativa de Homicídio para o previsto no art. 129 do Código Penal (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem) e, em consequencia, que seja determinada a remessa dos autos a outra Vara, competente para processar e julgar feitos desta natureza.

Para o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, quanto ao primeira argumento da defesa que ensejou a interposição do recurso, qual seja, a desclassificação para o delito de lesão corporal de natureza leve, não assiste razão ao recorrente, pois o próprio, em seu depoimento, afirmou categoricamente, sua vontade de ceifar a vida da vítima, conforme transcrição processual: ?(...) Que o pegou para matá-lo e que ele teve sorte porque os agentes chegaram atirando, senão teria ido até matá-lo e com certeza?.

?Muito embora tenha o recorrente afirmado que não houve perigo de vida e que os ferimentos não incapacitaram a vítima para seus afazeres habituais, o fato é que o Laudo de Exame de Corpo de Delito demonstra a violência empregada pelo recorrente, utilizando-se, inclusive, de instrumento contundente?, justifica desembargador.

Os desembargadores da Câmara Criminal deram provimento ao recurso quanto ao pedido da retirada da qualificadora do motivo torpe para substituí-la pela qualificadora do motivo fútil.

Palavras-chave: tentativa

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