TJ nega pedido para fechar Galoucura
A impetrante requereu o fechamento temporário da ?Galoucura? até que o Ministério Público verifique se a instituição se adequou às normas legais para a qual foi formada
Por não ser objeto de mandado de segurança e, sim, ação civil pública, e pelo fato de a solicitante, M.C.F., não ter legitimidade para propor a ação, o relator da 2ª Câmara Criminal, desembargador Nelson Missias de Morais, indeferiu o pedido para fechamento da torcida organizada “Galoucura” e o restabelecimento das prisões dos acusados de envolvimento na morte de um adolescente.
A impetrante requereu o fechamento temporário da “Galoucura” até que o Ministério Público verifique se a instituição se adequou às normas legais para a qual foi formada. Foi pedido que fosse apreendido todo o material lá existente, realizando busca e apreensão, bloqueio de eventuais bens móveis e imóveis e contas bancárias, garantindo-se, ainda, o direito a ações indenizatórias as vítimas.
De acordo com o desembargador, o mandado de segurança, que visa proteger direito líquido e certo, é matéria de direito público, de competência da Justiça Estadual Cível e não Criminal. “A ação própria para obtenção do ora pleiteado é ação civil pública, possuindo legitimidade para sua propositura os entes fixados no art. 5º da Lei 7.347/85”, explica.