TJ nega mérito de Habeas Corpus de investigados na Operação Judas

Recurso foi negado por conta da custódia preventiva motivada pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal

Fonte: TJRN

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A Câmara Criminal julgou o mérito do Habeas Corpus impetrado em favor de C.P.U.A.L., G.L.A.L. e C.E.P.C., e, por maioria, votou pela manutenção da prisão preventiva.


O voto divergente foi do desembargador Virgílio Macedo que entendeu pela possibilidade da prisão domiciliar de C.P.U.A.L.. Mas, de acordo com o relator do processo, desembargador em substituição, Gustavo Marinho, o HC foi negado porque haveria a custódia preventiva motivada pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.


No tocante ao pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, o juiz Gustavo Marinho entendeu que não é cabível.


A defesa de C.P.U.A.L. já impetrou um novo Habeas Corpus pedindo a manutenção da custódia dela em ambiente hospitalar, por alegar que a paciente necessita de cuidados médico. Esse HC deve ser julgado na próxima sessão da Câmara Criminal, que acontecerá na quinta-feira (01).


Memória


Inicialmente, o pedido de liminar da ordem de habeas corpus foi distribuído para o desembargador Rafael Godeiro que alegou suspeição para julgar o pedido. O processo foi redistribuído para o juiz convocado Gustavo Marinho que está substituindo a desembargadora Zeneide Bezerra.

 

Palavras-chave: Habeas corpus; Prisão preventiva; Ordem pública; Instrução criminal

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