TJ nega liberdade a acusado de transportar mais de 440 kg de maconha
A defesa do acusado alegou que este possui doença grave, a qual lhe causaria convulsões, porém os laudos médicos foram considerados inconclusivos
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de E.R. da S. da Comarca de Ponta Porã, pela suposta prática de crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas 11343/06.
Consta nos autos que, em 08 de agosto de 2012, o acusado foi preso em flagrante conduzindo um caminhão onde foi encontrada a quantia de 442 kg de maconha.
O réu faz pedido subsidiário de prisão domiciliar diante da suposta doença grave que lhe causaria convulsões e de que seria portador. Verifica-se que os laudos médicos são inconclusivos quanto ao diagnóstico informado pelo impetrante. Sustenta ainda que possui condições pessoais favoráveis, como atividade lícita, residência fixa e família constituída, não estando presentes nenhum dos requisitos da prisão preventiva.
Em seu voto o relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, denegou a ordem e salientou que, “evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar.”