TJ nega habeas a homem acusado de bancar tráfico de drogas com tele-entrega

Durante investigação, foram apreendids 21 papelotes de cocaína, uma bucha com quantidade significativa de cocaína, uma bucha de maconha, pedras de crack, R$ 200 em dinheiro e plásticos utilizados

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou liminar que negara soltura a J.F., preso, em flagrante, no dia 6 de dezembro de 2011, por suspeita de tráfico de entorpecentes, na cidade de Blumenau.


A defesa embasou o habeas corpus na inexistência de provas de autoria e participação no crime e, ainda, que o processo é nulo, já que J.F. não tinha qualquer substância ilícita no momento da sua prisão, já que V.C., presente na batida policial, assumira a propriedade da droga apreendida na ocasião.


Alegou, por fim, tratar-se de paciente bons antecedentes, arrimo de família, residência fixa e trabalho lícito, fazendo jus ao princípio constitucional de inocência. A Câmara rejeitou os pleitos do habeas porque até mesmo os policiais afirmaram que, enquanto efetuavam a prisão, o celular de Jonatan não parava de tocar com clientes a solicitar drogas.


"Estando devidamente justificada a prisão, não há falar em substituição da prisão por medida cautelar alternativa [...] porque para que sejam concedidas medidas alternativas à prisão, necessário se faz o preenchimento de requisitos, tais como os da prisão cautelar[...]", anotou o desembargador substituto José Everaldo Silva, relator do HC.


De acordo com o processo, foram apreendidas com J.F. 21 papelotes de cocaína, uma bucha com quantidade significativa de cocaína, uma bucha de maconha, pedras de crack, R$ 200 em dinheiro e plásticos utilizados, aparentemente, para embalar a droga.

Palavras-chave: Tráfico; Drogas; Habeas corpus; Investigação; Tele-entrega

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