TJ não pode receber contra-razões como apelação

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Tribunal de Justiça não pode receber contra-razões em apelação apresentada pela parte contrária como apelação do recorrido. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente o recurso apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O TJ-RJ havia considerado as contra-razões do município em resposta à apelação apresentada pelos recorrentes como se fossem também apelação do município. Após o julgamento, o governo carioca opôs embargos de declaração, pedindo que fossem sanadas omissões sobre questões supostamente não abordadas pelo acórdão. Os embargos foram parcialmente providos e tiveram efeitos modificativos.

Contra essa decisão, Chris Cuchiara Naslausky Mibielli e outros recorreram ao STJ, argumentando contrariedade ao Código de Processo Civil e pedindo a anulação do acórdão atacado e a devolução dos autos à corte de origem, para que se manifeste sobre os pontos que os recorrentes, e não a prefeitura, consideram omissos. O município também interpôs recurso especial.

Para o ministro Castro Meira, os primeiros recorrentes têm razão. "O tribunal ?a quo?, ao acolher parcialmente os embargos de declaração opostos, o fez de forma equivocada, já que considerou as contra-razões apresentadas pelo Município como apelação, concedendo efeitos modificativos sem ocorrência de omissão, já que nem recurso houve", afirmou o relator.

O voto do ministro determinou o retorno dos autos à origem para que seja revisto o acórdão proferido nos embargos de declaração opostos pelo município do Rio de Janeiro, dando assim provimento parcial ao recurso de Mibielli e outros e julgando prejudicado o recurso especial do governo carioca. Os ministros da Segunda Turma acompanharam o entendimento do relator de forma unânime.

Murilo Pinto
(61) 319-8589

Processo:  REsp 633095

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