Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 481 vezes
Recurso Ordinário. Ação Rescisória. Documento Novo.
DJ: 16/04/2004 RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. Em relação à causa de rescindibilidade do inc. VII do artigo 485 do CPC, não é demais lembrar ser imprescindível tratar-se de documento preexistente que a parte ignorava ou de que não pôde fazer uso oportuno por motivo alheio à sua vontade, capaz de, por si só, assegurar-lhe manifestação favorável, o que não ficou demonstrado, conforme decidiu com percuciência o douto Tribunal de origem. Recurso a que se nega provimento. Vistos, ...