TJ mantém suspensos vencimentos de grevistas

Fonte: TJGO

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O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, em decisão de gabinete, indeferiu pedido liminar com mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Goiás - Sintego, pleiteando o desbloqueio de vencimentos de alguns filiados correspondente ao último mês de junho, por terem aderido ao movimento grevista deflagrado pela categoria. A ação contra a Secretaria da Educação do Estado de Goiás e Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - Aganp, foi protocolada no Tribunal de Justiça na segunda-feira (6).

Kisleu ponderou que "o vencimento, como é sabido, é a contraprestação do serviço. No serviço público, o direito ao pagamento está submetido a termo de condição: final do mês e que o servidor haja comparecido ao trabalho". Segundo ele, a greve, como movimento reivindicatório de melhorias salariais ou de condições de trabalho tem suas conseqüências, ônus; assumindo os grevistas, por isso, os riscos da empreitada. Ao final, o desembargador determinou ainda que as autoridades apontadas como coatores prestem, no prazo legal de 10 dias , as informações que reputarem necessárias.

O Sintego alegou no mandado de segurança que os impetrados resolveram "punir" alguns de seus filiados (diretores e secretários de escolas e dos contratados por prazo determinado e os comissionados), bloqueando-lhes os vencimentos por terem aderido ao movimento grevista deflagrado pelos trabalhadores em educação. Sustentou ainda que o ato revela coação" no sentido de impor o retorno ao trabalho àqueles mais vulneráveis, os não-estáveis e os administradores das unidades escolares, atingindo assim todo o movimento por reflexo". Ao final , argumentou que a greve não é um delito, mas sim um direito e que a greve ainda não foi julgada, legal ou ilegal, "não podendo, pois, por puro ato de autoritarismo serem os servidores punidos pelo exercício de um direito". (Lílian de França)

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