TJ mantém prisão em regime fechado para autor de 10 assaltos na capital

O réu foi condenado á pena de oito anos de reclusão pelos dez furtos que cometeu, portando arma de fogo

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e manteve pena de oito anos de reclusão para um homem apontado como autor de 10 roubos, com porte de arma, entre o final de janeiro e meados de abril de 2011, na área central da Capital.


A decisão, unânime, foi tomada com base na reincidência. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado. No processo, foi comprovada a participação do rapaz em 10 roubos, sempre com ameaça e uso de arma. Sua defesa pediu o afastamento da reincidência com o argumento de inconstitucionalidade, pois o réu não poderia ser punido duas vezes pelo mesmo crime.


Defendeu a redução da pena e a substituição da prisão por medida de segurança de internação, em razão de o acusado ter problemas mentais e ser dependente químico. A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, apontou os antecedentes criminais para afastar a alegação de condenação dupla pelo mesmo crime.


A magistrada observou que o rapaz sofreu condenação em 2008, e que da extinção desta pena até o cometimento de outros crimes não transcorreu o prazo de cinco anos previsto no Código Penal.


A relatora também considerou incabível a aplicação da internação. Para ela, a simples recomendação de necessidade de tratamento ambulatorial, apontada em exame de insanidade mental, não significa a exigência de tratamento especial curativo.


“Referida substituição deverá ser analisada cuidadosamente, para que não seja banalizada a ponto de qualquer tratamento ser motivo para tal pretensão. (…) Contudo, caso constatada a efetiva necessidade de tratamento especializado ao réu, compete a ele postular a medida para receber o tratamento no próprio sistema penitenciário”, finalizou a desembargadora.

 

Palavras-chave: Condenação; Assalto; Regime fechado; Arma de fogo

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