TJ mantém preso acusado de matar amigo usando faca peixeira

Advogados do acusado alegavam legítima defesa no pedido de habeas corpus

Fonte: TJAL

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Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14), o desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o habeas corpus com pedido de liminar em favor de Ivanildo Silva dos Santos, acusado de homicídio doloso.

De acordo com a decisão, Ivanildo Silva dos Santos é acusado de ter matado, com golpes de faca peixeira, em abril deste ano, Edilson dos Santos Souza. De acordo com a defesa do acusado, há de se considerar incontestáveis indícios de que Ivanildo agiu em legítima defesa, sendo golpeado por duas vezes na cabeça e sendo ferido ainda na mão quando tentou tomar a faca utilizada pela vítima.

Ao negar o pedido de liberdade do acusado, o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, destaca que é preciso levar em consideração os requintes de violência que foram utilizados para praticar o delito, denotando uma personalidade altamente agressiva, ainda mais, considerando que a vítima era seu amigo. Praxedes destaca ainda que o acusado tentou se evadir do local do crime.

?Sendo assim, em cognição sumária, nego a concessão da liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos a sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, cabendo a relatoria se pronunciar após o envio de informações o juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça?, decidiu o desembargador Praxedes.

Processo 2010.001903-1

Palavras-chave: homicídio

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