TJ manda prosseguir ação penal que apura sonegação fiscal em Joinville

Decisão favoreceu o MP, que foi contra a suspensão do processo determinada pela comarca de Joinville pelo período de um ano ou até o julgamento de ação anulatória de débito fiscal

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ determinou o prosseguimento de ação penal que envolve a suspeita de sonegação fiscal de mais de R$ 600 mil aos cofres públicos, praticada por sete empresários de Joinville, no periodo de 2004 a 2008. A decisão acolheu pedido do Ministério Público, que insurgiu-se contra a suspensão do processo determinada pela comarca de Joinville pelo período de 1 ano ou até o julgamento de ação anulatória de débito fiscal.


Na ação penal, os empresários respondem também por formação de quadrilha.  Para o MP, a existência de ação civil não impede a propositura da ação penal, nem tampouco sua continuidade, por conta da independência de instância. Acrescentou que o crédito tributário constituído é a condição objetiva de punibilidade necessária para o ajuizamento da ação penal.


Já os réus sustentaram a impossibilidade de tramitação da ação penal em paralelo à ação civil de cunho tributário e garantiram que o tributo objeto da notificação fiscal a que se refere a acusação não é devido. Reforçaram que a suspensão do feito na área penal é a medida mais prudente, em observância aos princípios da presunção da inocência e da economia processual.


O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do recurso, aplicou a regra geral de interdependência entre as esferas cível e penal para autorizar o prosseguimento da ação penal contra os denunciados pela suposta prática de crime contra a ordem tributária. A decisão foi unânime.

   
  
Recurso Criminal nº 2011.073263-7

Palavras-chave: Sonegação fiscal; Ação penal; Suspensão; Julgamento; Débito

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