Justiça condena ex-prefeito de Itatiaia por improbidade administrativa

O prefeito teve seus direitos suspensos por três anos e pagará multa de dez vez o valor de sua última remuneração no cargo

Fonte: TJRJ

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O juiz Antonio Augusto Balieiro Diniz, da Vara Única de Itatiaia, condenou o ex-prefeito do Município de Itatiaia, A.D.L.,  por improbidade administrativa. A.D.L. terá seus direitos políticos suspensos por três anos e pagará multa de dez vezes o valor de sua última remuneração no cargo.


Segundo o magistrado, ficou comprovado o “enorme desrespeito com os servidores municipais e com a população”. A manobra política referida na ação ocorreu na última quinzena da gestão administrativa do réu, que ficou à frente da prefeitura por quase oito anos, de 1997 a 2004.


De acordo com os autos, no último ano de seu mandato, no dia 17 de dezembro de 2004, A.D.L. alterou, através do Decreto-Lei 1.293/2004, a data de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais para o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, quando não mais estaria administrando a cidade. 


O sucessor de A.D.L. na Prefeitura, Jair Alexandre, propôs então uma Ação Cautelar para a suspensão da eficácia do ato normativo.  O pedido foi deferido pela Justiça, “a menos que houvesse comprovada disponibilidade de caixa para repasse ao novo governo”.  Embora tenha revogado o decreto, A.D.L. desrespeitou a decisão judicial, ao não pagar o funcionalismo no final do mês referido, deixando a despesa para a outra administração.


Segundo a decisão, o ex-prefeito “maquiou a situação financeira do Município, causou grandes constrangimentos à gestão que o sucedeu e, intencionalmente, violou Princípios que devem nortear a gestão Administrativa”.  O magistrado afirmou que A.D.L. “tinha entre seus escopos prejudicar a gestão de notório adversário político, mesmo que em detrimento do sofrimento de centenas de servidores.”

 

Processo nº 0009260-38.2009.8.19.0081

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Direitos políticos; Condenação; Multa

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