TJ manda ação retornar ao momento prévio à adjudicação no 1º Grau

O desembargador substituto Robson Luz Varella apresentou seu voto-vista na manhã desta, acompanhou o relator da matéria, e concluiu em favor da Celesc o julgamento do agravo de instrumento que discutia a adjudicação de ações do Estado em benefício da Planner Corretora de Valores S/A.

Fonte: TJSC

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O desembargador substituto Robson Luz Varella apresentou seu voto-vista na manhã desta segunda-feira (27/07), acompanhou o relator da matéria, e concluiu em favor da Celesc o julgamento do agravo de instrumento que discutia a adjudicação de ações do Estado em benefício da Planner Corretora de Valores S/A.

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, desta forma, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o agravo e, por entender ter havido nulidades na tramitação da ação em 1º Grau, determinou o retorno do processo ao momento prévio ao deferimento do pedido de adjudicação. Isto, na prática, abre a possibilidade de a Invesc opor embargos à adjudicação.

O desembargador Robson, em seu voto, acompanhou o entendimento do desembargador Jorge Luiz de Borba. Restou vencido o desembargador Wilson Augusto do Nascimento, presidente da 2ª Câmara, que na última semana havia negado provimento ao agravo. O espaço na sala de sessões do TJ foi pequeno para acomodar mais de 50 funcionários da Celesc que disputavam espaço inclusive no corredor para acompanhar o voto minerva ? outras 100 pessoas aguardavam o veredicto no hall de entrada do prédio do TJ.

Satisfeitos com o resultado, os celesquianos ouviram ainda um relato da assessoria jurídica do sindicato que os representa sobre a possibilidade de novos recursos em relação à decisão desta manhã, provavelmente junto aos tribunais superiores, em Brasília. Isto deve ocorrer, contudo, somente após a publicação oficial do acórdão, da lavra do desembargador Borba, que deve ocorrer nos próximos dias.

Agravo de Instrumento 2007.021143-9

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