TJ manda ação retornar ao momento prévio à adjudicação no 1º Grau

O desembargador substituto Robson Luz Varella apresentou seu voto-vista na manhã desta, acompanhou o relator da matéria, e concluiu em favor da Celesc o julgamento do agravo de instrumento que discutia a adjudicação de ações do Estado em benefício da Planner Corretora de Valores S/A.

Fonte: TJSC

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