Postado em 27 de Julho de 2009 - 12:06 - Lida 667 vezes
TJ manda ação retornar ao momento prévio à adjudicação no 1º Grau
O desembargador substituto Robson Luz Varella apresentou seu voto-vista na manhã desta, acompanhou o relator da matéria, e concluiu em favor da Celesc o julgamento do agravo de instrumento que discutia a adjudicação de ações do Estado em benefício da Planner Corretora de Valores S/A.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!