TJ isenta Souza Cruz de pagar indenização para ex-fumante

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade de votos, sentença da Comarca de Criciúma que negou pedido de indenização por danos morais pleiteado pela família de Benoni Manoel Coelho, já falecido, contra a empresa Souza Cruz.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade de votos, sentença da Comarca de Criciúma que negou pedido de indenização por danos morais pleiteado pela família de Benoni Manoel Coelho, já falecido, contra a empresa Souza Cruz.

Segundo os filhos e a esposa de Benoni, sua morte ? câncer no pulmão - teria sido provocada exclusivamente pelo consumo prolongado de cigarros fabricados pela empresa.

Para o relator do processo, desembargador Trindade dos Santos, além de ser do conhecimento comum os malefícios do cigarro, a Souza Cruz nunca descumpriu as normas que obrigam os fabricantes a alertarem sobre os perigos desses produtos em campanhas publicitárias.

?A iniciação no vício tanto pode ser resultado da propaganda quanto de outros fatores, como a convivência com pais e amigos. E mesmo após a chegada dos anúncios e da volumosa veiculação de informações a respeito dos males causados pelo fumo, o falecido manteve-se firme no vício?, finalizou o magistrado.

Apelação Cível nº 2006.008308-8

Palavras-chave: souza cruz

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