TJ garante realização de cirurgias a menor portador de tumor ósseo

De acordo com o juiz-relator do processo José Cícero, implementar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde também é responsabilidade do Estado, conforme estabelecido na Constituição

Fonte: TJAL

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O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, manteve decisão de primeiro grau, determinando que o Estado de Alagoas custeie a realização de múltiplas cirurgias ao menor de idade Diego Batista Cardoso, portador de tumor ósseo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (06/12).


De acordo com o juiz-relator do processo José Cícero, implementar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde também é responsabilidade do Estado, conforme estabelecido na Constituição. “O Estado, ao negar a proteção almejada nas circunstâncias dos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade e à vida”, declarou.


Ainda segundo o magistrado, a omissão do Estado justifica a competência do Poder Judiciário em garantir o direito pleiteado. “A incumbência de fazer implementar políticas públicas fundadas na Constituição poderá atribuir-se, ainda que excepcionalmente, ao Judiciário, quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatário, vierem a comprometer, como tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional”, explicou.


Em primeira instância, Diego Batista Cardoso havia pleiteado, com máxima urgência, o procedimento de biópsia cirúrgica da cintura escapular e de ressecção segmentar, em razão de portar um tumor ósseo. O pedido fora concedido pelo magistrado de primeiro grau, visto que o paciente não tinha como arcar com as despesas do tratamento e, além disso, se encontrava em estado grave de saúde, com risco de morte.


O Estado de Alagoas havia alegado que tinha participação unicamente supletiva para a execução das ações de saúde e, sendo assim, caberia ao município o fornecimento do tratamento. Dessa forma, entrou com o presente recurso, visando suspender decisão que garantia a realização dos procedimentos cirúrgicos ao menor.

Palavras-chave: Constituição; Tumor ósseo; Omissão; Tratamento

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