TJ determina que planos de saúde autorizem internações em 24h

Os planos de saúde deverão autorizar a internação em casos emergenciais, independentemente de perícia ou análise de junta médica, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil reais por cada infração

Fonte: TJRJ

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O juiz Mauro Pereira Martins, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que os planos de saúde Unimed Rio, Intermédica, Assim, Amil, Amico, Dix e Golden Cross, em casos de urgência e emergência, autorizem, independentemente de perícia ou análise de junta médica, num prazo de 24 horas após a assinatura do contrato, todos os tratamentos, exames, internações e possíveis intervenções cirúrgicas e liberação dos materiais solicitados, sem limitarem-se às primeiras 12 horas e ao ambiente ambulatorial, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por ato infracional.


O pedido feito pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, em ação civil pública, tem como objetivo resguardar o direito e interesses dos usuários dos planos. De acordo com a parte autora, os réus vêm violando sistematicamente os direitos dos consumidores, o que pode ser verificado com a grande quantidade de reclamações de negativa de autorização para procedimentos emergenciais recebidas diariamente.


Para o juiz Mauro Pereira Martins, é importante lembrar que existem inúmeros processos julgados pelo TJRJ neste mesmo sentido. “Há que se frisar, em se tratando de urgência, se afigura, de todo, inviável impor-se a realização de perícia ou a análise por junta médica, impondo-se a prestação imediata do serviço. Pois o risco de demora revela-se patentemente evidenciado”.


As autorizações devem ser dadas mediante apresentação de declaração, atestado ou laudo, emitido por médico assistente. 

 

Palavras-chave: Plano de saúde; Internação emergencial; Autorização; Multa; Contrato; Saúde privada

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1 Comentários

wilma advogada03/07/2012 18:09 Responder

É inacreditável o que acontece em nosso país, em termos de saúde com esses atos abusivos, desumanos dessas instituições. Elas se aproveitam das pessoas que as buscam em situação de aflição,na verdade , são useiras e vezeiras nessas práticas,:Justamente quem deveria não descuidar de seu mister, em se tratando do bem maior do ser humano,a saúde.;Agravada tal atitude, com o fato de serem pagas, antecipadamente, diga-se de passagem, pelos servipços que vão prestar, através das mensalidades. Veja bem esse tipo de comércio tem uma AGENCIA NACIONAL PARA FISCALIZÁ-LOS, QUE POR SUA VEZ FINGE QUE FISCALIZA . Como a nossa querida Nação não tem número suficiente de instituições médicas, para assistir a população, mesmo as pessoas da classe pobre ,com grande sacrifício, compram esses planos. Porem na hora que mais precisam, como os casos de emergencias, são obrigadas a satisfazer exigencias ilegais. Tanto assim é que a família, quando pode, recorre à Justiça, se onerando com os honorários do advogado,e tem ganho de causa,para obrigar o tratamento, ou a assistencia de urgencia. A legislaçã pertinente deveria ter uma penalidade muito mais rigorosa, para aplicar a essas instituições.,pois na realidade estão praticando ato criminoso- como a omissão de socorro,, por exemplo.Isso deveria ser motivo para prisão em flagrante. Sei de colegas que já estão com peças de medidas preventivas, para a ocorrencia dessas hipóteses. Quanto a CAUÇÃO,apesar de lei recente proibindo,existem planos, principalmente noS INTERIORES DO PAIS,que, em despero de causa da clientela, estão lançando mão desse expediente. PASMEM OS CÉUS!!!!!!

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