TJ decreta a quebra do sigilo bancário do ex-prefeito de Cascavel
Medida visa coletar dados sobre supostas irregularidades na nomeação da assessora legislativa do ex-prefeito
Dando provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (MP), a 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deferiu a quebra do sigilo bancário do ex-prefeito de Cascavel J.C.L.S., S.C.A. e M.P., a fim de que seja apresentada, pelas instituições bancárias indicadas pelo MP, a movimentação financeira destes, nos períodos de 1º/06/2001 a 31/12/2004, 1º/02/2008 a 30/06/2008 e 02/11/2008 a 31/12/2008, com a ressalva de que seja guardado sigilo da documentação apresentada.
Por meio dessa medida cautelar, o Ministério Público busca coletar os dados necessários à instrução do inquérito civil n.º 0030.10.000079-0, a fim de "averiguar a legalidade da nomeação de M.P. para o cargo de assessora legislativa de J.C.L.S.".