TJ confirma pena para aluno que bancava universidade com cheque falsificado

O secretário de uma associação cultural foi condenado por se aproveitar da função e desviar cheques originalmente emitidos para bancar as despesas da instituição

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de 1º Grau que condenou o secretário de uma associação cultural do Planalto Norte por falsificação de documentos. O réu se aproveitava da função para desviar cheques originalmente emitidos para bancar despesas da instituição.


Após falsificar a assinatura do presidente da entidade, ele preenchia as cártulas em valores superiores aos recomendados e as utilizava na quitação de suas mensalidades junto a instituição de ensino superior. A condenação, de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto mais multa, foi transformada em prestação de serviços comunitários por igual período e pagamento de um salário mínimo.


Em sua apelação, o réu buscou a absolvição, sob argumento de falta de perícia, ou ainda a redução da reprimenda. Seus pleitos foram rechaçados.  "A prova pericial se faz prescindível, ao inverso do sustentado, pois possível se verificar a olho nu a adulteração procedida pelo apelante", anotou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria. A câmara fez apenas pequena adequação na pena de multa. A decisão foi unânime. 
   
   
  
AC 2011.088908-4

Palavras-chave: Falsificação de documentos; Universidade; Associação cultural; Desvio; Cheques

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