TJ confirma pena de 7 anos a traficante flagrado com 50 pedras de crack

Consumidora de drogas, que estava junto ao traficante, revelou ter adquirido entorpecentes dele várias vezes

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença prolatada na comarca de Criciúma, que havia condenado o traficante Cley Gomes de Freitas à pena de sete anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas.


Conforme os autos, na madrugada de 21 de dezembro de 2009, o acusado foi abordado pela polícia enquanto caminhava em uma rua daquela cidade, por conta de atitude suspeita. Os agentes, em seguida, o flagraram na posse de 50 pedras de crack e R$ 20 em dinheiro.


Uma mulher, que acompanhava Cley no momento da abordagem, havia comprado do réu, minutos antes, duas pedras da droga pelo valor apreendido. Em sua apelação, o acusado postulou absolvição, sob argumento de inexistirem provas suficientes para embasar a sentença. Alternativamente, pleiteou a redução da pena-base ao mínimo legal, por possuir bons antecedentes.


De acordo com o relator da matéria, desembargador Newton Varella Júnior, as declarações da consumidora de drogas – que estava junto ao traficante e revelou ter adquirido entorpecentes dele várias vezes –, em harmonia com os demais elementos probatórios, são consistentes para manter a condenação.


Também não merece prosperar o pedido de redução da pena-base ao mínimo legal, uma vez que o magistrado agiu de modo justificado na sua aplicação, aumentando-a em um ano, diante, sobretudo, da natureza da droga apreendida, sabidamente maléfica e nociva à saúde dos usuários, circunstância que por ser considerada, inclusive, preponderante na análise do artigo 59 do Código Penal, justificava a majoração empreendida, a teor do artigo 42 da Lei n. 11.343/06”, finalizou o magistrado, ao negar também a redução da reprimenda. A decisão foi unânime.

 

Ap. Crim. n. 2010.053727-8
 

Palavras-chave: Droga; Venda; Crack; Abordagem; Provas

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