Desaparecimento não justifica anulação de sentença

Para o juiz, apesar de ser certo o desaparecimento do exame dos autos, não há dúvidas sobre o resultado desse exame, que excluiu a possibilidade de o apelado ser o pai do ora apelante

Fonte: TJMT

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O desaparecimento do laudo original do exame de DNA não constitui motivo para anulação da sentença que julgou improcedente ação de investigação de paternidade, se o laboratório onde o teste foi realizado encaminhou uma cópia do laudo e se não há dúvida sobre o resultado do exame. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu apelação interposta por um menor em desfavor do ora apelado e manteve sentença que, nos autos de uma ação de investigação de paternidade, julgara improcedente o pedido inicial e declarara extinto o processo, com resolução de mérito. A decisão foi por maioria de votos, nos termos do voto do revisor, desembargador Orlando de Almeida Perri.

 
A parte apelante aduziu, sem sucesso, que em obediência ao princípio do contraditório e pelo fato de o laudo pericial que acusou a exclusão de paternidade ter desaparecido dos autos, a realização de novo exame de DNA seria medida que se impõe, a fim que a relação de parentesco ficasse definitivamente comprovada. Assim, requereu provimento do recurso com a reforma da sentença para que fosse autorizada a realização de novo exame de DNA em laboratório indicado pela representante legal do apelante.

 
Segundo o revisor do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, a pretensão do apelante não pôde ser acolhida. Segundo o magistrado, apesar de ser certo o desaparecimento do exame dos autos, não há dúvidas sobre o resultado desse exame, que excluiu a possibilidade de o apelado ser o pai do ora apelante. Inclusive, uma segunda via do resultado do exame de DNA foi posteriormente anexada aos autos. “Parece-me que não se pode colocar em dúvida a credibilidade do laudo existente nos autos, que excluiu a paternidade, o que me leva a votar pelo desprovimento do presente recurso de apelação”, salientou.

Palavras-chave: Paternidade; Anexo; Processo; Improcedência; Investigação

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