TJ confirma incorporação de cesta-alimentação e abono em aposentadoria

Com base no princípio da isonomia, o desembargador entendeu que as duas rubricas devem ser pagas aos inativos, e rebateu a vedação da extensão de abonos e vantagens de qualquer natureza, previstos em lei, aos inativos

Fonte: TJSC

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