TJ confirma decisão que impediu a prática da justiça pelas próprias mãos

Decisão se refere à briga entre dois homens por um caminhão, dos quais um detinha a posse, e o outro a propriedade

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil manteve decisão de primeiro grau que, em termos práticos, reforçou o adágio popular de que não se pode fazer justiça com as próprias mãos – tecnicamente chamado de exercício arbitrário das próprias razões. O caso envolveu uma divergência societária em relação a um caminhão adquirido por dois homens, do qual um detinha a posse e outro, a propriedade.


O primeiro utilizava o veículo para fretes mas, em razão de flagrantes acumulados por excesso de velocidade, fez o segundo receber multas em sua casa. Desgostoso com o fato, ele foi ao encalço do caminhão, localizou-o estacionado em um posto fiscal e tratou de recolhê-lo ao seu domínio. Disse que só o devolveria após a quitação das dívidas. O motorista que fazia uso do veículo para o serviço buscou a reintegração de posse pela via judicial, e a obteve.


"Não importa quem seja(m) proprietário(s), mas quem está autorizado a ficar na posse do veículo. As testemunhas foram uníssonas em afirmar que o apelado tinha a posse por acordo entre os sócios para utilização, de fato, em fretes. Os demandados detêm, apenas, a posse indireta, decorrente do direito de propriedade e do contrato de sociedade firmado tacitamente entre as partes", explicou a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação. A decisão foi unânime.

 

Apelação Cível n 2007.008218-2

Palavras-chave: Divergência societária; Caminhão; Quitação; Posse; Justiça

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