TJ confirma decisão que garantiu vaga em creche para menina na Capital

Desembargadores consideraram que é incontestável o compromisso do Estado com a educação e a necessidade de providências quanto a esses casos

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da Vara da Infância e Juventude da Capital, que concedeu vaga em uma creche municipal próxima à residência de um menor. A ação foi promovida pelo Conselho Tutelar contra a Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis. A criança, nascida em outubro de 2009, é moradora do bairro Ingleses, no norte da Ilha de Santa Catarina.


Sem condições de arcar com uma creche particular ou com uma pessoa para cuidar da filha, os pais procuraram o conselho, atrás de uma solução. Segundo os pais, a criança aguardava uma vaga em quatro núcleos educacionais, sem previsão de matrícula.


O município de Florianópolis contestou a ação e sustentou suas limitações para atender a todas as demandas relacionadas com a educação. O espaço físico existente e o planejamento realizado pelo município inviabilizariam o atendimento de todas as crianças, visto que em 2011 houve aumento de quase mil alunos em relação a 2010.


Para os desembargadores, contudo, é incontestável o compromisso do Estado com a educação e a necessidade urgente de providências concretas e efetivas para a resolução de problemas como esses.


“A supressão do exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo de discricionariedade e de conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à educação, que não pode esperar, em particular nesse estágio de formação do ser humano”, afirmou o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria.

Palavras-chave: Educação; Providência; Creche; Criança; Responsabilidade; Garantia; Vaga

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