TJ condena presos por motim, fuga com violência, dano e roubo

A 1ª Câmara Criminal, ao analisar o recurso da promotoria, deu-lhe provimento parcial.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça majorou a condenação de três sentenciados da Penitenciária de Curitibanos, responsáveis por uma rebelião em que usaram de violência contra funcionários, além de destruírem móveis e instalações e roubarem, armados, o veículo de um agente de segurança, para dar vazão à fuga.

Inicialmente apenados em sete anos de prisão em regime semiaberto e mais três meses de detenção e multa, o trio restou condenado a oito anos e sete dias de prisão em regime fechado, mais um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto e multa.

Em seu recurso ao TJ, o MP argumentou que a sentença não os condenara pelo crime de corrupção de menores - já que se utilizaram de um menor para a execução dos crimes - além de cárcere privado, dano duplamente qualificado, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e motim de presos.

Pediu, também, que o Tribunal reconhecesse a causa de aumento de pena para o delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma imprópria, e a majoração da pena-base do crime de roubo, pois desfavoráveis a culpabilidade, a personalidade, os motivos e as consequências do crime. Requereu, por fim, que as penas de reclusão fossem cumpridas no regime fechado.

A 1ª Câmara Criminal, ao analisar o recurso da promotoria, deu-lhe provimento parcial. Não reconheceu, somente, o crime de corrupção de menores, já que o adolescente em questão cumpria medida socioeducativa, ou seja, já estava envolvido criminalmente. A votação foi unânime, e o relator do recurso foi o desembargador Rui Fortes.

Apelação Criminal n. 2009.051878-6

Palavras-chave: motim

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