TJ condena município a indenizar menor

Município terá que indenizar mãe e seu filho, no valor total de R$ 7.500 reias, por danos morais, pelo acidente ocorrido no parque da escola pública em que a criança estuda

Fonte: TJMG

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O município de Contagem terá de indenizar a menor D.A.M. por danos morais em R$ 5 mil e sua mãe, a manicure E.D.M., em R$ 2.500 pelo acidente sofrido no parque de uma escola pública. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu a indenização fixada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Contagem, Marcus Vinícius Mendes do Valle.

     
Em 25 de agosto de 2005, a menina, na época com nove anos, brincava no parquinho da escola D. Gabriela Leite Araújo, cujos brinquedos eram feitos com peças de eucalipto. Uma das peças se soltou e caiu em seu pé, causando fratura exposta, o que levou sua mãe a ajuizar ação contra o Estado pleiteando danos morais.


O município contestou argumentando que a garota contrariou orientações de disciplinadores da escola e entrou em local proibido e devidamente cercado. Afirmou ainda que os servidores da escola tomaram todas as providências para o socorro da menina. A tese não foi aceita pelo juiz, que condenou o município a indenizar cada uma em R$ 6 mil.


O município recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Dídimo Inocêncio de Paula, relator, Judimar Biber e Kildare Carvalho, reduziu o valor da indenização sob o entendimento de que esse não deve representar enriquecimento da parte nem deve ser irrisório, para configurar realmente uma punição.


A respeito da responsabilidade da escola no acidente, o relator afirmou em seu voto: “ao receber a estudante, menor impúbere, confiando ao estabelecimento de ensino da rede oficial para as atividades curriculares, de recreação, aprendizado, formação escolar, a entidade de ensino fica investida no dever de guarda e preservação de sua integridade física, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, para prevenir e evitar qualquer ofensa e/ou dano que possam resultar do convívio escolar”.

Palavras-chave: Acidente; Brinquedo; Parque; Ensino público; Indenização; Danos morais

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