TJ condena Banco do Brasil a indenizar cliente por roubo em cofre

O Banco do Brasil foi condenado pelo juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível da Capital, a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais a Maria de Lourdes Gomes de Souza, que teve várias jóias roubadas em um cofre locado na Agência-Rio, no Centro.

Fonte: TJRJ

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O Banco do Brasil foi condenado pelo juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível da Capital, a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais a Maria de Lourdes Gomes de Souza, que teve várias jóias roubadas em um cofre locado na Agência-Rio, no Centro.

Em maio de 1999, 15 homens armados invadiram o prédio do BB, renderam 16 seguranças e, com maçaricos e marretas, abriram um buraco para ter acesso à caixa-forte onde arrombaram 156 cofres da agência, entre eles o mantido por Maria de Lourdes e seu falecido esposo. Os criminosos fugiram sem disparar um só tiro.

Segundo o magistrado, houve falha na prestação de serviço, tendo em vista que aquele que se propõe a oferecer serviços de cofres necessita de um sistema rígido de proteção. "A perda de objetos que fazem parte da memória de uma família e da história pessoal de seus membros configura, por si só, dano moral indenizável. Ademais, presume-se que uma pessoa, ao contratar uma locação de cofre, não será para guardar objetos de baixo valor ou deixá-lo vazio", afirmou o juiz na sentença.

Palavras-chave: cliente

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