TJ condena advogado por má prestação de serviço

Profissional agindo de seu interesse teria deixado de apresentar Recurso Especial e Extraordinário, gerando o trânsito em julgado de seu pedido e consequente prescrição do direito

Fonte: TJDFT

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A 5ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, decidiu manter a decisão de primeira instância que condenou o réu, a indenizar o autor, por danos materiais decorrentes da má prestação do serviço advocatício. Os desembargadores deram provimento ao recurso do réu apenas para alterar o termo inicial da correção monetária dos valores devidos.


O autor ajuizou ação de indenização contra seu ex- advogado, por ter sofrido danos materiais e morais em razão da má atuação do profissional, que agindo em seu interesse, teria deixado de apresentar Recurso Especial e Extraordinário, gerando o trânsito em julgado de seu pedido e consequente prescrição do direito.


Consta do processo que o autor contratou o advogado ingressar com ação judicial perante a Justiça Federal com o objetivo de obter um reajuste de 28,86% previsto nas Leis Federais 8.622/93 e 8.627/93. Após proposta a ação, o autor foi excluído do processo em sede de recurso, e diante da decisão desfavorável, o advogado não teria tomado as medidas judiciais cabíveis.   


O magistrado de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 55.218,95, a título de danos materiais em razão da perda do reajuste e do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no qual foi executado. 


Processo nº 20110111472425APC

Palavras-chave: indenização por danos materiais má prestação de serviços recurso especial e extraordinário

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1 Comentários

ANTONIO pedreiro09/08/2014 7:57 Responder

A OAB TEM CAIXA SUFICIENTE PARA BANCAR ESSA MIXARIA! O DOUTO CAUSIDICO NAO PRESTOU \\\"EXAME DE ORDEM NA OAB?\\\" QUEM CASA COM A VIUVA, LEVA OS FILHOS JUNTO!

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