Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 08 de Agosto de 2014 - 11:20 - Lida 622 vezes
Indenização por danos morais. Quantum indenizatório.
Por não ter valor pré- determinado, a indenização por dano moral deve estar em compasso com a razoabilidade e a moderação, sopesando a extensão do dano, a culpabilidade e a condição econômica das partes, sem se olvidar tanto de seu viés pedagógico, objetivando inibir a repetição da ofensa, quanto do possível enriquecimento sem causa do ofendido.
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Por não ter valor pré- determinado, a indenização por dano moral deve estar em compasso com a razoabilidade e a moderação, sopesando a extensão do dano, a culpabilidade e a condição econômica das partes, sem se olvidar tanto de seu viés pedagógico, objetivando inibir a repetição da ofensa, quanto do possível enriquecimento sem causa do ofendido. Consideradas tais variáveis pelo Julgador de piso, deve ser mantido o montante ...