TJ concede mandado de segurança à empresa de telefonia

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu por unanimidade de votos o mandado de segurança em favor da empresa Tallfreebrasil Telefonia.

Fonte: TJAL

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu por unanimidade de votos o mandado de segurança em favor da empresa Tallfreebrasil Telefonia. A impetrante teve seus equipamentos de trabalho confiscados durante mandado de busca e apreensão expedido pela 17ª Vara Criminal da Capital ? Crime Organizado, para análise de objetos relacionados ao crime de estelionato contra Paulo Cabús, proprietário do Supermercado Palato.

De acordo com o inquérito, o investigado, Rodrigo Manuel, estaria utilizando dados do supermercado para realizar compras, deixando como referência de contato o número do telefone do sistema de telefonia.

A Tallfreebrasil afirma que os equipamentos apreendidos não irão atender aos objetivos da investigação, já que as informações cadastrais dos usuários só são possíveis com a utilização do software, localizado na sede da empresa em São Paulo. A impetrante alega também que a ação da 17ª Vara Criminal foi abusiva, paralisando todos os seus serviços de comunicação, quando uma simples quebra de sigilo telefônico seria capaz de identificar o possível acusado.

?O ato ilegal e abusivo impede as empresas Tallfreebrasil e Serviços de Comunicação Multimídia de exercerem suas atividades econômicas de forma regular. Assim, solicitamos na imediata liberação dos equipamentos e demais bens apreendidos no auto de busca e apreensão?, requer a defesa.

Fraudulentas transações

Os juízes da 17ª Vara destacam que as ligações que ordenavam as fraudulentas transações comerciais eram oriundas da Tellfreebrasil, sendo o acusado a pessoa que atendia os telefones na referia empresa. ?Verificou-se a existência de indícios de que no imóvel poderiam ser localizados objetos de fundamental importância à elucidação do crime. Apontando o local como origem de algumas das ligações. Por isso, a empresa foi alvo da medida cautelar?, fundamenta os magistrados.

Diante do caso, o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, entendeu que uma instrução de inquérito para quebra de sigilo telefônico, da linha investigada, seria suficiente, sendo a apreensão dos bens uma medida desproporcional. ?O fornecimento voluntário dos dados necessários à investigação criminal torna a busca e apreensão uma medida superada. A menos que os objetos apreendidos estivessem diretamente relacionados à prática do crime, circunstância que não foi apontada pela autoridade coatora, não haveria razão para sua retenção?, justificou.

Palavras-chave: telefonia

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