TJ concede HC por excesso de prazo

Aplicando o princípio da razoabilidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu habeas-corpus a Geberson Cezar Braga, preso desde setembro do ano passado por roubo qualificado.

Fonte: TJGO

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Aplicando o princípio da razoabilidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu habeas-corpus a Geberson Cezar Braga, preso desde setembro do ano passado por roubo qualificado. O colegiado, que acompanhou voto do desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, entendeu que não é justificável o extrapolamento do prazo para o término da instrução processual em razão de diligência requerida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), uma vez que o paciente está preso há mais de 358 dias. "O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando as circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. Dessa forma, não tendo o paciente contribuído para o extrapolamento do prazo previsto na lei processual para o término da instrução criminal e estando ele custodiado há mais de um ano, não há como negar que o excesso constitui constrangimento ilegal", ponderou.

Em outra decisão, a 2ª Câmara Criminal, também seguindo voto de Aluízio Ataídes, concedeu habeas-corpus a Raimundo Nonato Lima Vitorino e decretou a extinção da punibilidade. "Não sendo sanado dentro do prazo decadencial, que é de 6 meses, o defeito do mandato procuratório, omisso quanto aos requisitos imprescindíveis à viabilidade da propositura da ação penal privada, em especial ao fato criminoso, imputado ao querelado e ao dispositivo legal violado, é de rigor o trancamento da ação, ante a decadência do direito de manejá-la e, de conseqüência, a decretação da extinção da punibilidade", enfatizou.

Ementas

As ementas receberam a seguinte redação: "Habeas-corpus. Excesso de Prazo. Princípio da Razoabilidade. Constrangimento Ilegal Configurado. Não é justificável o excessivo extrapolamento do prazo para o término da instrução processual, em razão de diligência requerida pelo Ministério Público, resultando na demora da entrega da prestação jurisdicional, sendo de rigor a mitigação da súmula 52 do STJ, pelo princípio da razoabilidade. Ordem concedida". Habeas-corpus nº 32.981-0/217 (200803906840), de Corumbá de Goiás.

"Habeas-corpus. Queixa-Crime. Procuração. Não Preenchimento dos Requisitos do Art. 44 do Código de Processo Penal. Transcurso do Prazo Decadencial. Decretação da Extinção da Punibilidade do Querelado. Não sendo sanado dentro do prazo decadencial, que na hipótese é de 6 meses, o defeito do mandato procuratório, omisso quanto aos requisitos imprescindíveis à viabilidade da propositura da ação penal privada, em especial à menção ao fato criminoso imputado ao querelado e ao dispositivo legal violado, é de rigor o trancamento da ação, ante a decadência do direito de manejá-la e, de conseqüência, a decretação da extinção da punibilidade do querelado. Ordem concedida". Habeas-corpus nº 32.921-2/217 (200803750883), de Posse. Acórdãos de 23 de setembro de 2008.

Palavras-chave: prazo

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