TJ cassa decisão contra Fisco estadual

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Goiás

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A 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás cassou decisão da 2º Vara dos feitos da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, por falta de fundamentação. Seguindo voto do desembargador Felipe Batista Cordeiro, o colegiado deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás de decisão singular que havia declarado sem efeito auto de infração contra Emege Produtos Alimentícios, fixando multa diária pelo eventual descumprimento da determinação, consistente em impedir que novas imposições fossem feitas contra a empresa.

Ao recorrer, o Estado de Goiás sustentou que, além de defeitos formais existentes na ação declaratória proposta pela Emege, como falta da apresentação do contrato social e de procuração ao advogado que assinou o pedido inicial, a decisão do 1º grau não promoveu a fundamentação legal necessária.

A ementa recebeu a seguinte redação:"Agravo de Instrumento. Decisão não Fundamentada. Art.93, IX, CF/88. Nulidade Insanável. 1- A necessidade indispensável de que a decisão judicial seja composta também pelo elemento da fundamentação se deve não só à sistemática do livre convencimento motivado, adotado em nosso ordenamento jurídico, como também ao próprio regime democrático de nosso Estado Brasileiro, porquanto é o meio pelo qual é garantida a fiscalização, pela coletividade, do exercício da função jurisdicional, evitando parcialidades e arbítrios. 2- A exposição das premissas fáticas e jurídicas do convencimento adotado pelo representante do Poder Judiciário é conditio sine qua non da validade do decisum. 3- In casu, a decisão objurgada não está contemplada com a devida fundamentação, padecendo da pecha insanável que, nos termos do art.93, IX, da CF/88, a torna nula. 4- Recurso conhecido e provido." Agravo de Instrumento nº 40855-8/180. (Doriana Brito)

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