TJ anula processo que reconduziu Marcílio Ávila à Câmara de Vereadores

A decisão em 1º Grau, além de garantir a recondução do vereador, arbitrou também indenização por danos morais estipulada em R$ 20 mil.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação cível sob relatoria do desembargador Vanderlei Romer, acolheu recurso interposto pelo Ministério Público para anular ? a partir da sentença ? processo que culminou na recondução do ex-vereador Marcílio Ávila aos quadros da Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis.

A decisão em 1º Grau, além de garantir a recondução do vereador, arbitrou também indenização por danos morais estipulada em R$ 20 mil. Ávila, contudo, assim que reconduzido ao cargo, tratou de renunciar ao mandato e abriu mão do ressarcimento. A posição do TJ em anular o processo levou em consideração aspecto processual - o fato da Câmara de Vereadores não ter participado no pólo passivo da demanda ? mas também fez ponderações sobre o real interesse do ex-vereador em acionar a máquina judicial.

?Salta aos olhos de qualquer inteligência mediana (...) que o real objetivo do autor nunca foi a reparação por danos, materiais ou morais, nem a recondução à cadeira legislativa para o regular exercício do restante do mandato?, anota o relator.

Em seu acórdão, o desembargador Romer colaciona trecho do parecer do Ministério Público para concluir o raciocínio: ?Ora, se efetivamente o fim era conquistar o direito à defesa e obediências às formalidades legais (...) a reintegração determinada pela sentença vinha justamente ao encontro dos anseios expostos na inicial. Todavia, o autor, demonstrado seu verdadeiro intento, tratou logo de renunciar, o que equivale a uma verdadeira negação do almejado direito de defesa. Fato que denota, na verdade, a utilização do sistema de Justiça de forma dissimulada, para concretização de um artifício eleitoral?.

Ao ser reintegrado e, de imediato, renunciar ao cargo, Ávila livrou-se da suspensão de seus direitos políticos ? entre eles se candidatar nas próximas eleições. A decisão do TJ, contudo, anula todo aquele processo e determina a citação da Câmara de Vereadores da Capital, a partir da sua Mesa Diretora, para o reinício da ação.

(Apelação Cível 2008018197-1)

Palavras-chave: processo

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