TJ anula doação de bens de portador de Alzheimer por entender que não estava "em seu juízo perfeito"

Os enteados e a filha buscaram a reforma da sentença, para que as doações fossem reconhecidas

Fonte: TJGO

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença da comarca de Edéia, que declarou a nulidade das escrituras públicas de doações feitas por D.A. B. a seus enteados R. R. de C. e N. L. R. de C. e à sua filha D. A. R. B.. À época da doação, N. sofria com os sintomas do Mal de Alzheimer e, por isso, não estava em seu “juízo perfeito”. O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.


Consta dos autos que, em 16 de janeiro de 2009, D. realizou as doações aos seus enteados R. e N. L. e, em 10 de março, para sua filha D.. Em 30 de maio do mesmo ano, foi diagnosticado com a doença de Alzheimer e, por isso, foi pedida sua interdição provisória, que ocorreu no dia 10 de junho, sob o entendimento que ele já não tinha condições de responder pelos seus atos.


Os enteados e a filha buscaram a reforma da sentença, para que as doações fossem reconhecidas. De acordo com eles, à época da doação, ainda não existia sentença de interdição, portanto D. ainda respondia pelos seus atos.


D. também buscou a reforma da sentença argumentando que a dação em pagamento, em favor de sua outra enteada, M. A. R. de C., também deveria ser descaracterizada. Segundo ele, à época da formação da escritura, ele já era mentalmente incapaz.


O desembargador, em seu voto, entendeu que a sentença deveria ser mantida. “Com base na instrução processual, no estudo da doença e da contemporaneidade da celebração das doações, concluo que esta doença, à época, estava em estágio avançado, até então, não diagnosticada, importando inequivocadamente na incapacidade absoluta e putativa do autor”, ressaltou.


Por outro lado, o magistrado manteve os negócios de compra e venda e dações em pagamento com sua enteada Maria Aparecida porque, segundo ele, não foi provada a incapacidade absoluta de D. à época, porque o contrato foi celebrado em 2002, ou seja, sete anos antes da decretação da interdição.


A doença


O Mal de Alzheimer é uma doença degenerativa, atualmente incurável, mas que possui tratamento. É a principal causa de demência em pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Atinge 1% dos idosos, entre 65 e 70 anos mas sua prevalência aumenta exponencialmente com os anos, sendo de 6% aos 70, 30% aos 80 e mais de 60% depois dos 90 anos.


As áreas mais afetadas pela doença são as associadas à memória, aprendizagem e coordenação motora, sendo a perda de memória o sintoma primário mais comum a perda de memória. Antes de se tornar totalmente aparente, o Mal de Alzheimer se desenvolve por um período indeterminado de tempo e pode manter-se não diagnosticado e assintomático durante anos.

Palavras-chave: direito civil doação de bens mal de alzheimer

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