TJ altera decisão e determina retorno de acusados de latrocínio à prisão

A Câmara entendeu que, se a Constituição Federal proíbe expressamente o benefício da fiança para crimes hediondos e equiparados, não é lógico interpretar como admissível, em tais hipóteses, a liberdade provisória.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ atendeu recurso interposto pelo representante da Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, Sul do Estado, e ordenou a volta ao presídio de Luiz Antonio da Rosa e André Luiz Meireles da Silva, processados por crime de latrocínio (roubo seguido de morte) e ocultação de cadáver.

No recurso para o Tribunal, a Promotoria disse que a decisão que revogou a prisão preventiva deve ser reformada, uma vez que não houve qualquer alteração da situação fática que possibilitasse a soltura dos recorridos, com a necessidade de manutenção da medida cautelar para a garantia da ordem pública.

Ademais, argumentou que os recorrentes possuem personalidades agressivas, fato que pode vir a prejudicar o andamento da investigação criminal. A Câmara entendeu que, se a Constituição Federal proíbe expressamente o benefício da fiança para crimes hediondos e equiparados, não é lógico interpretar como admissível, em tais hipóteses, a liberdade provisória.

Os magistrados concluíram que, além da materialidade do crime, indícios suficientes da autoria estão presentes e, tratando-se de crime hediondo, não há como falar em liberdade provisória. O Tribunal determinou o recolhimento de ambos, e delegou ao magistrado da comarca os atos necessários à execução da ordem, com a expedição dos respectivos mandados de prisão.

"A recente interpretação pretoriana teve base em entendimento firmado pela Suprema Corte, segundo o qual a simples referência à vedação (à liberdade provisória) contida na Lei dos Crimes Hediondos é constitucional e suficiente, por si só, como fundamentação dos despachos de indeferimento de liberdade provisória", destacou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do apelo. A votação foi unânime.

RC nº 2009.074321-7

Palavras-chave: latrocínio

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