TJ acata pedido de suspensão de liminar da Prefeitura de Fortaleza

Fonte: TJCE

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador Fernando Ximenes, acatou, nesta terça-feira, 25, o pedido de suspensão de liminar, formulado pelo Município de Fortaleza, com o objetivo de cessar os efeitos da decisão que garante as férias dos professores municipais antes do primeiro semestre letivo de 2008, iniciado ontem.

A liminar, requerida pelo Sindicato Únicos dos Trabalhadores em Educação do Estado do Ceará (Sindiute) foi concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, sob alegação de que a Secretaria de Educação do Município estaria desrespeitando o cumprimento da legislação da categoria, ao elaborar o calendário escolar de 2008 sem previsão das férias a que teriam direito os servidores do magistério da rede pública municipal de ensino.

A Prefeitura de Fortaleza solicitou a suspensão da liminar, sob o argumento de que a decisão apresenta riscos de grave lesão à ordem e economia públicas, visto que, para conceder as férias determinadas judicialmente, teria que atrasar o início do ano letivo, trazendo prejuízos para a educação. Ou, no caso de manter o calendário previsto, a Prefeitura teria de contratar novos profissionais, ainda que temporariamente, causando despesas imprevistas aos cofres municipais.

Em sua decisão, o desembargador expôs que, sob o princípio da tripartição dos Poderes, disposto no art. 2º da Constituição, não cabe ao Judiciário determinar o período em que serão gozadas as férias de servidores municipais, sendo tal postura de alçada exclusiva do Executivo. Assim, a liminar fere a ordem administrativa, além de trazer sérios danos à educação, por determinar o adiamento no calendário letivo. Segundo o desembargador Fernando Ximenes, ?há um claro conflito de interesses a ser resolvido pelo princípio da proporcionalidade: de um lado os profissionais que pretendem obter o gozo de férias a que entendem fazer jus, mesmo com várias paralisações de greve já ocorridas no ano passado; de outro, a sociedade, exigindo que os alunos, devidamente matriculados na rede municipal de ensino, recebam do poder público o cumprimento do seu dever, no tocante a efetivar o direito preconizado no art. 205 da Constituição da República?.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, embora seja louvável a iniciativa do Sindiute, ao defender um suposto direito da categoria que representa, a situação deve considerar o princípio da razoabilidade, pois, ainda que os servidores fizessem jus às referidas férias, poderia a Prefeitura de Fortaleza adiá-las em prol do interesse público.

Palavras-chave: suspensão

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