TIM terá que desbloquear telefone de corretora de imóveis
Uma corretora de imóveis conseguiu na Justiça que a TIM seja obrigada a desbloquear o seu telefone celular. A decisão é da juíza substituta Daniela do Nascimento Cosmo em sentença proferida no Processo nº 001.09.014620-5.
Uma corretora de imóveis conseguiu na Justiça que a TIM seja obrigada a desbloquear o seu telefone celular. A decisão é da juíza substituta Daniela do Nascimento Cosmo em sentença proferida no Processo nº 001.09.014620-5.
A cliente da TIM entrou com a ação de indenização por danos morais alegando que desde o mês de janeiro passou a ter problemas com a prestadora, quando a sua fatura mensal atingiu R$ 1.169,43, valor bem acima do que normalmente pagava de conta de celular. Ela afirma que entrou em contato com a TIM, mas foi informada que o valor estava correto e as ligações foram efetuadas para um mesmo número.
No mês seguinte, recebeu novamente uma fatura com valor alto e também constando ligações desconhecidas. Afirma também que teve a sua linha bloqueada no mês de março de 2009, mas mesmo assim pagou as faturas dos meses de março e de abril, com o objetivo de desbloquear sua linha telefônica, pois, em razão do ocorrido, vem perdendo a realização de vendas no mercado imobiliário.
A juíza considerou pertinente a reclamação ao confirmar a variação abrupta de valores entre as faturas dos meses de dezembro de 2008 e fevereiro de 2009 e concedeu a liminar tendo em vista a necessidade da corretora ter um telefone móvel para exercer sua profissão.
Ao mesmo tempo em que determinou o desbloqueio da linha, a juíza em sua sentença deixa claro que a cliente deverá continuar pagando as faturas daqui para a frente.
Processo nº 001.09.014620-5