Teto salarial do STF pode ser estendido a empresa pública

Fonte: Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 5322/05, do deputado José Pimentel (PT-CE), estabelece que o teto salarial dos servidores públicos, equivalente aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, também deverá ser aplicado nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que recebam recursos da União para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

No caso do acúmulo de remuneração de cargo e aposentadoria ou pensão, o projeto determina que a soma não ultrapassará o mesmo teto. Estão excluídos do cálculo benefícios como diárias, ajuda de custo, auxílio-fardamento, 13º salário e adicional de férias.

O objetivo da proposta, segundo José Pimentel, é evitar que os valores referentes ao teto salarial sejam decididos em âmbito administrativo. O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 41, que trata dos limites de remuneração dos agentes públicos.

Prazo de adaptação

O projeto dá prazo de 60 dias, contados a partir da sua conversão em lei, para a Câmara e o Senado, os tribunais, os órgãos da administração direta e indireta e o Ministério Público reduzirem as remunerações, os proventos de aposentadoria ou as pensões que, cumulativamente ou não, ultrapassarem o limite estabelecido. O descumprimento do prazo caracterizará ato de improbidade administrativa.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde aguarda a designação de relator. Depois, deverá ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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