Tentativa de suborno, mesmo sem apreensão de dinheiro, é crime de conduta

O TJ manteve a condenação do taxista por tentativa de suborno. Ele teve sua pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um taxista por tentativa de suborno de policiais, em processo que tramitou na comarca de Joinville. A decisão unânime da 1ª Câmara Criminal negou o pedido de absolvição feito pela defesa do motorista com base no fato de não ter sido feita apreensão de dinheiro. Assim, foi mantida a pena privativa de liberdade, substituída por restritivas de direitos - prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.


A tentativa ocorreu em 8 de fevereiro de 2005, após um registro de roubo de motocicleta. A vítima localizou o veículo em uma revenda e acionou a Polícia Militar, ocasião em que o taxista chegou ao local com um dos envolvidos. Na sequência, um deles agrediu a vítima com um soco e recebeu voz de prisão. Nesse momento o taxista ofereceu "uma gorjeta" aos policiais para que o rapaz não fosse levado à delegacia.


O relator, desembargador Newton Varella Júnior, não aceitou o argumento da falta de apreensão de valores. Para o magistrado, há o entendimento de que o crime de corrupção ativa é consumado com o conhecimento, pelo funcionário, do oferecimento ou promessa de vantagem indevida.

Palavras-chave: Serviço comunitário; Suborno; Restritiva de direitos; Conduta

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1 Comentários

Paulo Roberto um cidadão29/08/2012 15:22 Responder

Teratológica tal decisão. Assim, basta que um policial \\\"cisme\\\" com a cara de alguém para prendê-lo em flagrante por tentativa de corrupção. Com os policiais que temos, dá até medo de sair às ruas.

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